O que Fazer se o Contador Cometer um Erro na sua Declaração de Isento.

O que Fazer se o Contador Cometer um Erro na sua Declaração de Isento.

O que fazer se o contador cometer um erro na sua declaração de isento: confirme documentos, peça correção por escrito, solicite e envie a declaração retificadora com comprovantes, guarde protocolos e, se não houver solução, registre reclamação no CRC ou PROCON e avalie ação judicial para reparação dos prejuízos.

O que Fazer se o Contador Cometer um Erro na sua Declaração de Isento. Já sentiu a apreensão ao achar um erro na declaração e não saber o próximo passo? Vou mostrar ações práticas, exemplos reais e quando formalizar a reclamação.

Como identificar o erro: checagem e documentos essenciais

Comece reunindo todos os documentos relacionados à declaração: informes de rendimento, recibos, comprovantes de pagamento e extratos bancários. Reunir comprovantes facilita comparar números e achar discrepâncias.

Documentos essenciais para checagem

  • Informe de rendimentos do empregador e bancos;
  • Comprovantes de rendas extras (aluguéis, autônomos, investimentos);
  • Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, pensão);
  • Comprovantes de dependentes e documentos pessoais (CPF, certidão de nascimento);
  • Extratos de contas e notas fiscais relevantes.

Passo a passo prático

Compare linha a linha entre o informe de rendimentos e o que consta na declaração. Abra uma planilha ou caderno e registre: fonte, valor declarado e valor do comprovante. Isso mostra onde há diferença.

Verifique campos que costumam errar: rendimentos isentos, valores de dependentes e códigos de dedução. Se encontrar um valor divergente, anote o erro e o documento que o prova.

Sinais comuns de erro

  • Valor de rendimentos menor ou maior que o informe do banco;
  • Dedução de gastos não comprovados por recibos;
  • Dependentes cadastrados com CPF errado ou duplicado;
  • Rendimentos isentos lançados indevidamente como tributáveis.

Se identificar um problema, solicite ao contador uma explicação por escrito e mostre os comprovantes. Peça correção imediata e um prazo para alteração antes de avançar para retificação ou contato com o fisco.

Comunicação com o contador: como abordar e negociar a correção

Comunicação com o contador: como abordar e negociar a correção

Antes de contatar o contador, organize os documentos que comprovem o erro: extratos, informes e recibos. Ter tudo à mão torna a conversa mais objetiva.

Como abordar o assunto

Mantenha um tom calmo e direto. Comece descrevendo o erro com dados concretos e peça esclarecimentos. Por exemplo: “Notei que o valor X no campo Y não bate com o informe do banco.”

Prefira comunicação por escrito (e‑mail ou mensagem) para ter um registro. Registre datas, números e nomes dos documentos citados.

O que solicitar

  • Explanação do motivo do erro e justificativa técnica;
  • Prazo para correção e quais passos serão tomados;
  • Confirmação por escrito das alterações a serem feitas.

Peça comprovação da correção quando pronta: recibo de envio ao fisco, número de protocolo ou cópia da declaração retificada.

Negociação de prazos e custos

Discuta prazos realistas e, se houver cobrança adicional, peça orçamento detalhado. Se o erro for do contador, negocie isenção ou redução de valores. Use frases objetivas: “Qual é o prazo para retificar e qual o custo adicional, se houver?”

Se houver resistência

Se o contador não responder ou recusar correção, informe que vai buscar outras medidas: apresentar reclamação ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou procurar orientação jurídica. Antes disso, envie uma última mensagem formal solicitando solução.

Mantenha cópias de toda a troca de mensagens e dos documentos enviados. Esses registros serão úteis para qualquer reclamação ou comprovação futura.

Corrigindo a declaração junto ao fisco: passos e prazos

Confirme o erro e reúna os documentos que provam a discrepância antes de retificar. Ter tudo organizado agiliza o processo e evita novos equívocos.

Passo a passo prático

  • Identifique o campo incorreto e anote o valor correto acompanhado do comprovante.
  • Peça ao contador a elaboração da declaração retificadora ou faça você mesmo pelo Programa IRPF quando aplicável.
  • Envie a retificadora via e‑CAC ou pelo próprio software da Receita, seguindo as instruções para declaração retificadora.
  • Guarde o número de protocolo ou recibo gerado após o envio.

Prazos importantes

  • Não há prazo único para retificar, mas retifique o quanto antes para reduzir riscos de autuação.
  • O fisco tem regra de decadência em geral de 5 anos para lançar impostos; dentro desse período podem haver cobranças.
  • Se já houver notificação ou lançamento, proceda conforme o prazo indicado na notificação para apresentar defesa ou impugnação.

Documentos e comprovantes

  • Imprima ou salve digitalmente informes de rendimento, recibos e notas fiscais que comprovam a correção.
  • Anexe documentos que justifiquem valores retificados e mantenha cópias organizadas por ano-calendário.
  • Se houver pagamento adicional, gere e pague o DARF com código correto, ou negocie parcelamento se necessário.

Acompanhamento após envio

Após submeter a retificadora, confirme o protocolo no sistema e acompanhe pendências no e‑CAC. Registre todas as comunicações e guarde comprovantes de envio e pagamento.

Se o fisco abrir procedimento ou exigir esclarecimentos, responda com documentos e prazos indicados. Considere orientação jurídica ou contábil se houver risco de multa ou autuação.

Quando acionar órgãos e buscar reparação: provas e opções legais

Quando acionar órgãos e buscar reparação: provas e opções legais

Reúna provas que demonstrem o erro e o prejuízo: declarações originais e retificadas, protocolos, e‑mails, recibos, DARFs e notificações do fisco. Documentos bem organizados tornam qualquer reclamação mais rápida e eficaz.

Quando é hora de acionar órgãos

  • Se o contador não corrigir o erro após pedido formal;
  • Se houver multa, cobrança ou inscrição indevida em razão do erro;
  • Quando faltar resposta por prazo razoável ou houver recusa em reparar o dano.

Órgãos e vias administrativas

Você pode registrar reclamação no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) por conduta profissional. O CRC avalia ética e responsabilidade técnica. Para problemas de consumo (serviço contratado), o PROCON pode mediar acordo.

Opções judiciais e extrajudiciais

Se houver prejuízo financeiro, considere ação de reparação de danos no juizado especial cível (valores limitados) ou na justiça comum, dependendo do montante. Alternativas incluem notificação extrajudicial e tentativa de acordo antes de entrar com processo.

Que provas são essenciais

  • Contrato ou termo de serviço com o contador;
  • Comprovantes de pagamentos e recibos;
  • Cópias da declaração original e de eventuais retificações;
  • Notificações ou cobranças fiscais recebidas;
  • Troca de mensagens, e‑mails e anotações de reuniões.

Como proceder na prática

1) Envie uma notificação por escrito ao contador solicitando correção e prazo. 2) Guarde protocolo e respostas. 3) Se não resolver, protocole reclamação no CRC e, se aplicável, no PROCON. 4) Para danos financeiros, avalie ação judicial com um advogado ou defensor público.

Mantenha tudo registrado: cópias de comunicações, comprovantes e provas do prejuízo serão decisivos em qualquer reclamação administrativa ou ação judicial.

O que fazer a seguir

Se o contador cometeu um erro, confirme os documentos e informe-o por escrito. Peça a correção e um prazo claro.

Envie a declaração retificadora ou solicite que o contador faça. Guarde o número de protocolo, recibos e todos os comprovantes.

Se o problema não for resolvido, registre reclamação no CRC ou no PROCON e avalie orientação jurídica. Para prejuízo financeiro, considere ação no juizado especial.

Agir rápido e manter registros organizados reduz riscos e facilita a reparação. Mantenha cópias de tudo e acompanhe os prazos.

FAQ – Erros do contador na declaração de isento

O que é a declaração retificadora e quando devo usá-la?

A declaração retificadora corrige informações já enviadas à Receita. Use-a sempre que identificar valores, dependentes ou rendimentos incorretos que possam gerar cobrança ou autuação.

Qual o prazo para retificar a declaração?

Não existe prazo único para retificar, mas é recomendável corrigir o quanto antes. O fisco tem prazo de lançamento de até 5 anos para cobrar impostos.

Posso retificar sozinho ou preciso do contador?

Você pode retificar pelo Programa IRPF ou e‑CAC se souber como proceder. Se tiver dúvidas, peça ao contador para fazer a retificação e obter o protocolo.

O que faço se o contador se recusar a corrigir o erro?

Solicite a correção por escrito. Se houver recusa ou silêncio, registre reclamação no CRC e, se for caso de consumo, procure o PROCON; avalie também ação judicial se houve prejuízo.

Quais provas devo reunir antes de reclamar ou entrar com ação?

Reúna informes de rendimento, recibos, notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, trocas de e‑mail e o número de protocolo da declaração. Documentos organizados fortalecem sua reclamação.

Posso ser multado por erro do contador?

Se o erro gerar imposto devido, você pode ter que pagar valores e possivelmente multa. Se for comprovado que o contador errou por negligência, pode-se buscar reparação e redução de custos junto ao profissional ou via ação.

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