O que a lei diz sobre a transferência de um carro PCD por herança: o veículo integra o espólio, exige formal de partilha ou alvará, pagamento ou comprovação de isenção do ITCMD, regularização de débitos e apresentação de documentos ao Detran; se o herdeiro for PCD, requer atualização de laudos para manter benefícios.
O que a lei diz sobre a transferência de um carro PCD por herança costuma gerar dúvidas: o herdeiro pode manter isenção? Vou explicar, com exemplos, quais documentos pedir e os passos práticos para você saber como agir.
Quem pode receber o carro PCD por herança?
Ao receber bens por herança, o carro PCD integra o espólio e pode ser destinado aos herdeiros conforme o inventário. Em geral, podem receber o veículo herdeiros legais ou legatários nomeados.
- Cônjuge ou companheiro: costuma ter prioridade na partilha, segundo o regime de bens.
- Filhos e descendentes: herdeiros necessários que podem receber a quota-parte do espólio.
- Outros herdeiros ou legatários: se o testamento indicar, o carro pode ser legado a qualquer beneficiário.
E se o herdeiro também for pessoa com deficiência?
Quando o herdeiro tem a mesma condição de deficiência, ele pode manter o uso adaptado do veículo e buscar a manutenção de benefícios fiscais. Isenções e registros normalmente exigem comprovação atualizada da deficiência e a reemissão de documentos no Detran e na Receita para validar benefícios.
E se o herdeiro não for PCD?
O herdeiro não PCD pode receber o carro, mas é provável que benefícios fiscais vinculados à pessoa com deficiência não sejam transferíveis automaticamente. Isso pode implicar pagamento de tributos ou necessidade de regularizar a situação do veículo antes da circulação.
Documentos e passos práticos: apresente a certidão de óbito, decisão de inventário ou formal de partilha, documentos pessoais do herdeiro e do falecido, CRV/CRLV e comprovantes de propriedade. Cada caso pode exigir exames médicos, laudos ou pedidos específicos para manter isenção.
Documentos e procedimentos para transferir o veículo

Para transferir um carro PCD por herança, reúna os documentos que comprovem a morte, a partilha do espólio e a titularidade do veículo. Sem esses papéis não é possível dar seguimento ao registro no Detran.
Documentos essenciais
- Certidão de óbito do proprietário falecido;
- Formal de partilha, carta de adjudicação ou alvará judicial que indique quem herdou o veículo;
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou DUT preenchido e com firmas reconhecidas quando necessário;
- CRLV (licenciamento) e comprovantes de quitação de multas e débitos;
- Documentos pessoais do herdeiro (RG, CPF) e comprovante de residência;
- Laudo médico ou comprovação da deficiência caso o herdeiro queira manter benefícios vinculados ao veículo;
- Procuração com firma reconhecida, se o processo for feito por representante;
- Comprovante de recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção, conforme exigido pelo estado.
Procedimento passo a passo
- Abra o inventário ou obtenha o documento judicial que faz a partilha do bem.
- Regularize débitos do veículo (multas, IPVA) para evitar impedimentos no registro.
- Preencha o CRV/DUT com os dados do herdeiro e reconheça firmas quando exigido pelo Detran.
- Apresente no Detran local: certidão de óbito, formal de partilha, CRV/CRLV, documentos pessoais e comprovantes fiscais.
- Se houver isenção ligada à condição PCD, solicite a manutenção do benefício junto aos órgãos competentes, apresentando laudos atualizados.
- Receba o novo documento de registro em nome do herdeiro após análise e pagamento de eventuais taxas.
Dicas práticas
Verifique regras específicas do estado no site do Detran e da Secretaria da Fazenda. Reconhecimento de firma costuma ser exigido para evitar fraudes. Em casos de dúvidas ou partilha complexa, considere a orientação de um advogado ou do próprio cartório. Guarde cópias autenticadas de todos os documentos e confirme prazos para evitar perda de benefícios ou multas.
Implicações fiscais: isenção, perda de benefício e prazos
Ao analisar as implicações fiscais de um carro PCD herdado, é importante separar três aspectos: isenções vinculadas ao proprietário, tributos devidos no processo sucessório e prazos para regularizar a transferência.
Isenções e sua natureza
Benefícios como isenção de IPI ou ICMS na compra e isenção de IPVA costumam ser concedidos por condição da pessoa com deficiência. Muitas dessas isenções são pessoais e condicionais, ou seja, não se transferem automaticamente. Se o herdeiro for também PCD e comprovar a condição, pode requerer a manutenção de alguns benefícios apresentando laudos e documentação atualizada.
Perda do benefício e tributos a recolher
Quando o herdeiro não tem a mesma condição, pode haver cobrança de tributos que ficaram suspensos ou vinculados ao titular anterior. Além disso, é comum exigir o pagamento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis) antes da transferência. Outros débitos possíveis incluem IPVA atrasado, multas e taxas administrativas que impedem o registro no Detran.
Prazos e exigências formais
O prazo para registrar a transferência por herança varia conforme o estado e o Detran local. Em muitos casos, o órgão exige comprovação do pagamento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda para concluir o registro. Procure regularizar débitos e apresentar no Detran: certidão de óbito, formal de partilha ou alvará, comprovante de pagamento do ITCMD e documentos pessoais do herdeiro.
Dicas práticas para evitar surpresas
- Confirme junto ao Detran e à Secretaria da Fazenda as regras do seu estado sobre manutenção de isenção e documentos exigidos.
- Reúna comprovantes da isenção original (quando houver) e laudos médicos atualizados caso o herdeiro pretenda manter benefícios.
- Quite ipva, multas e taxas do veículo antes da transferência para evitar impedimentos.
- Considere apoio de contador ou advogado para cálculo do ITCMD e para orientação sobre prazos e documentos.
Seguir esses passos reduz o risco de cobrança retroativa de tributos e facilita a regularização do veículo em nome do herdeiro.
Situações práticas: inventário, testamento e venda pelo herdeiro

O carro PCD faz parte do espólio e pode ser objeto de inventário, testamento ou venda pelo herdeiro. Cada situação exige cuidados diferentes para evitar perda de benefícios ou problemas legais.
Inventário
No inventário (judicial ou extrajudicial) o veículo deve ser declarado entre os bens. Após a partilha, será emitido o formal de partilha, carta de adjudicação ou alvará que permite a transferência no Detran. É comum exigir o pagamento do ITCMD antes de liberar o registro.
Regularize débitos do veículo (IPVA, multas, licenciamento) e providencie o CRV/DUT preenchido pelo herdeiro. Em inventário extrajudicial, as partes precisam estar de acordo e ter advogado; no judicial, o juiz homologará a partilha.
Testamento
Se o falecido deixou testamento que legou o carro a uma pessoa específica, o legatário precisa apresentar a sentença que homologa o testamento ou o documento emitido pelo cartório para pedir a transferência. Testamento não elimina a necessidade de cumprir obrigações fiscais e registratórias.
Quando o testamento destina o veículo a alguém que não possui a condição PCD, avalie o impacto sobre isenções. Benefícios fiscais concedidos ao antigo titular podem não ser aplicáveis ao legatário, exigindo regularização e eventual pagamento de tributos retroativos.
Venda pelo herdeiro
O herdeiro pode vender o carro, mas o mais seguro é transferi-lo primeiro para o seu nome no Detran. Vender antes da transferência pode complicar a negociação e deixar pendências jurídicas.
Para vender corretamente: apresente o CRV com firmas reconhecidas, quite débitos, informe ao comprador sobre adaptações e a origem do veículo, e verifique se há gravação ou alienação fiduciária. Se o carro adquiriu isenção por ser PCD originalmente, informe o comprador sobre possíveis obrigações fiscais caso ele não seja PCD.
Dicas práticas
- Guarde cópias autenticadas do formal de partilha, alvará ou sentença.
- Consulte o Detran do estado sobre prazos e exigências locais.
- Verifique o ITCMD e recolha-o quando necessário antes da transferência.
- Considere auxílio de advogado ou despachante para evitar erros no registro ou na venda.
Seguir esses passos reduz riscos e agiliza a transferência ou a venda do carro PCD herdado.
Conclusão
Transferir um carro PCD por herança exige atenção a documentos, impostos e regras do Detran. Seguir os passos corretos evita problemas e perda de benefícios.
Reúna certidão de óbito, formal de partilha ou alvará, CRV/CRLV e comprovantes fiscais, e regularize multas e IPVA. Se o herdeiro for PCD, atualize laudos e documentos para manter isenções.
Consulte o Detran, a Secretaria da Fazenda ou um advogado em caso de dúvida. Agindo assim, a transferência tende a ser mais rápida, segura e transparente para todos os envolvidos.
FAQ – Transferência de carro PCD por herança
Quem pode receber o carro PCD por herança?
O cônjuge, filhos e demais herdeiros legais ou legatários nomeados no testamento. A destinação depende do inventário ou do alvará judicial.
O herdeiro não PCD perde as isenções automaticamente?
Normalmente sim: muitas isenções são pessoais e não se transferem. Se o herdeiro não for PCD, pode haver cobrança de tributos e perda de benefícios.
Quais documentos são obrigatórios para a transferência no Detran?
Certidão de óbito, formal de partilha ou alvará, CRV/CRLV, documentos pessoais do herdeiro, comprovante do ITCMD ou declaração de isenção e quitação de débitos.
É necessário pagar ITCMD antes de transferir o veículo?
Na maioria dos casos sim. O Detran costuma exigir pagamento ou prova de isenção do ITCMD para concluir o registro em nome do herdeiro.
Posso vender o carro antes de transferi-lo para o meu nome?
Não é recomendado. O mais seguro é primeiro transferir o veículo ao nome do herdeiro e depois efetuar a venda, para evitar pendências e riscos legais.
Qual o prazo para regularizar a transferência e manter benefícios?
O prazo varia por estado e Detran. Recomenda-se agir o quanto antes, consultar o Detran local e apresentar documentos e laudos para preservar possíveis isenções.

