Isenção de Impostos para ONGs e Associações que Atendem Pessoas com Deficiência permite reduzir tributos (IPTU, ISS, ICMS, IPI, IRPJ) quando a entidade comprova finalidade assistencial, estatuto adequado, CNPJ ativo, relatórios de atividades, demonstrações financeiras e certificações (como CEBAS); o pedido deve ser protocolado no órgão competente com documentação organizada e observância da LGPD.
Isenção de Impostos para ONGs e Associações que Atendem Pessoas com Deficiência. Já pensou quanto esse benefício pode ampliar o impacto da sua organização? Vou mostrar os requisitos, documentos e erros a evitar, com exemplos práticos para você avaliar hoje mesmo.
Quem tem direito: critérios legais para isenção
Isenção de impostos costuma ser concedida a organizações sem fins lucrativos que comprovem atuação contínua e direta no atendimento a pessoas com deficiência. Quem tem direito são ONGs e associações cujo estatuto social e práticas comprovem finalidade assistencial e inclusão.
Requisitos estatutários e administrativos
O estatuto deve explicitar a finalidade assistencial e prever a destinação de recursos. É preciso ter CNPJ ativo, ata de eleição da diretoria, contabilidade regular e demonstrações financeiras organizadas. Esses itens mostram que a entidade funciona de forma institucionalizada.
Comprovação da atividade assistencial
Documentos como relatórios de atividades, listas de beneficiários, planos de atendimento e registros de atendimentos periódicos são essenciais. Parcerias com serviços de saúde, educação ou assistência social fortalecem a comprovação. Fotografias e registros de projetos ajudam, mas não substituem documentos formais.
Documentos e certidões exigidos
Normalmente solicitam-se: cópia do estatuto, ata de eleição, certidões negativas de débitos, comprovantes de inscrição municipal ou estadual, relatórios financeiros e laudos que atestem a necessidade dos beneficiários. Em alguns casos, é necessário reconhecimento como entidade de assistência social ou utilidade pública.
Como interpretar os critérios na prática
Uma associação que organiza oficinas de capacitação e presta atendimentos regulares a pessoas com deficiência costuma atender aos critérios, desde que documente as ações. Já atividades pontuais ou sem registros claros podem não ser aceitas. Vale perguntar: há continuidade, transparência e finalidade assistencial no estatuto?
Se houver dúvida, consulte um contador ou advogado especializado. Procedimentos simples, como manter relatórios mensais e arquivos organizados, aumentam muito a chance de reconhecimento para fins de isenção.
Documentação necessária e comprovação da atividade assistencial

Documentação necessária inclui todos os papéis que comprovam a finalidade assistencial e a rotina de atendimento. Organize itens que provem continuidade, transparência e legalidade da atuação.
Lista essencial de documentos
- Estatuto social atualizado que declare finalidade assistencial.
- Ata da eleição da diretoria e registros societários.
- CNPJ ativo e inscrições municipal/estadual quando aplicável.
- Relatórios de atividades periódicos e planos de trabalho.
- Listas de beneficiários com identificação básica e comprovação de vínculo (com consentimento).
- Comprovantes financeiros: recibos, notas fiscais, extratos e prestação de contas.
- Contratos, convênios e termos de parceria com órgãos públicos ou outras entidades.
- Laudos ou atestados médicos quando o atendimento exigir comprovação clínica.
- Certidões negativas e documentos fiscais exigidos pela administração pública.
Como comprovar a atividade assistencial na prática
Mantenha relatórios mensais que descrevam serviços prestados, número de atendimentos e resultados. Registros com data, assinatura e identificação do responsável aumentam a credibilidade. Arquive projetos, fotos com autorização e relatórios de avaliação de impacto.
Dicas práticas de organização
- Digitalize documentos e mantenha backup seguro para facilitar consultas e protocolos.
- Use um índice ou planilha que aponte localização física e digital de cada documento.
- Padronize formulários para inscrição de beneficiários e termos de consentimento.
- Estabeleça um prazo mínimo de guarda (por exemplo, cinco anos) e revise periodicamente.
- Treine voluntários e funcionários para preencher e assinar documentos corretamente.
Cuidados legais e com privacidade
Respeite a LGPD ao coletar dados pessoais e de saúde: peça consentimento, limite o acesso e armazene informações sensíveis de forma segura. Ao enviar documentação a órgãos públicos, remova ou redija dados excessivos quando não forem necessários.
Em caso de dúvida, consulte um contador ou advogado para validar modelos de documentos e exigências específicas do município ou estado.
Tributos envolvidos e benefícios fiscais disponíveis
Muitas ONGs e associações querem saber quais tributos podem ser reduzidos ou dispensados. Em geral, os benefícios fiscais dependem do reconhecimento formal da entidade e da atividade voltada ao atendimento de pessoas com deficiência.
Tributos mais comuns
- IPTU: isenção municipal sobre imóveis usados diretamente na atividade assistencial é comum, mas exige pedido formal e documentação.
- ISS: imposto sobre serviços pode ter tratamento especial dependendo do município e da natureza do serviço prestado.
- ICMS e IPI: estados e governo federal podem conceder isenção ou redução para compra de bens e equipamentos destinados ao atendimento.
- IRPJ e CSLL: organizações sem fins lucrativos que não exerçam atividade econômica frequentemente têm isenção desses tributos, desde que cumpram requisitos legais.
- PIS/COFINS: pode haver exclusões ou isenções, especialmente para receitas não relacionadas a atividade econômica comercial.
- Contribuições previdenciárias: benefícios podem existir para entidades qualificada como beneficente (ex.: CEBAS), reduzindo encargos patronais em determinadas condições.
Como solicitar e comprovar
Peça a qualificação necessária (como CEBAS ou decreto municipal de utilidade pública) e protocole pedidos nos órgãos competentes. Documentos essenciais são estatuto, ata da diretoria, relatórios de atividades, demonstrações contábeis e laudos que comprovem o atendimento a pessoas com deficiência.
Cada esfera (município, estado, união) tem regras próprias. Por isso, verifique prazos, formulários e a autoridade responsável antes de iniciar o processo.
Boas práticas e limites
Mantenha contabilidade segregada entre atividades assistenciais e eventuais atividades econômicas. Registros claros, prestação de contas e transparência reduzem o risco de perda do benefício. Atividades comerciais não vinculadas ao objeto social podem invalidar isenções.
Consulte um contador ou advogado para confirmar quais tributos sua entidade pode solicitar e como preparar a documentação. Pequenas ações, como relatórios mensais e arquivo organizado, facilitam auditorias e pedidos administrativos.
Passo a passo para solicitar isenção e evitar erros comuns

Para solicitar isenção, siga um roteiro claro e documente cada passo. Organize os papéis antes de protocolar o pedido.
Passo a passo prático
- Reúna o estatuto social, ata de eleição da diretoria e CNPJ.
- Elabore relatórios de atividades e listas de beneficiários com data e assinatura.
- Prepare demonstrações financeiras e comprovantes de despesas ligadas à atividade assistencial.
- Solicite certificações necessárias (por exemplo, CEBAS ou reconhecimento municipal) conforme o nível de governo.
- Verifique o órgão competente e o formulário específico; protocolos online costumam ser mais ágeis.
- Protocole o pedido com checklist anexo e cópias autenticadas quando exigido.
- Acompanhe o processo: anote número do protocolo, prazos e responsáveis por contato.
- Se aprovado, registre a decisão e mantenha contabilidade segregada para evitar questionamentos futuros.
Erros comuns a evitar
- Enviar documentos incompletos ou sem assinaturas e datas.
- Não separar receitas de atividades assistenciais e comerciais no balanço.
- Ignorar exigências locais: municípios e estados têm regras diferentes.
- Deixar o estatuto desatualizado ou não registrar alterações quando exigido.
- Não proteger dados pessoais dos beneficiários em desacordo com a LGPD.
- Perder prazos ou não acompanhar o protocolo regularmente.
Dicas práticas
Monte uma checklist antes de protocolar e peça confirmação de recebimento. Digitalize documentos e mantenha backups seguros. Consulte contador ou advogado para validar modelos e evitar falhas formais.
Em caso de indeferimento, solicite a justificativa por escrito, corrija os pontos apontados e reapresente com os ajustes necessários.
Conseguir a isenção de impostos pode reduzir custos e ampliar recursos para atender pessoas com deficiência. Com documentos organizados e transparência, a aprovação fica mais provável.
Organize estatuto, relatórios, listas de beneficiários e demonstrativos financeiros. Digitalize arquivos, mantenha backups e separe receitas assistenciais das comerciais. Consulte um contador ou advogado quando surgir dúvida.
Agir com antecedência e acompanhar prazos aumenta a segurança jurídica e a sustentabilidade da entidade. Revise hoje seus documentos e crie rotinas que facilitem pedidos e fiscalizações futuras.
FAQ – Isenção de impostos para ONGs e associações que atendem pessoas com deficiência
Quem tem direito à isenção de impostos?
Entidades sem fins lucrativos que comprovem finalidade assistencial, atividades contínuas e documentação que comprove atendimento a pessoas com deficiência.
Quais documentos são essenciais para solicitar a isenção?
Estatuto atualizado, ata de eleição da diretoria, CNPJ, relatórios de atividades, listas de beneficiários, demonstrações financeiras e certidões exigidas.
O que é CEBAS e quando é necessário?
CEBAS é a certificação de entidade beneficente de assistência social; facilita acesso a benefícios fiscais quando exigida por lei ou norma municipal/estadual.
Quanto tempo leva o processo e como acompanhar?
O prazo varia conforme o órgão; protocole com checklist, guarde o número do protocolo e acompanhe por telefone ou portal eletrônico do órgão responsável.
Quais erros comuns devo evitar ao solicitar a isenção?
Enviar documentos incompletos, não separar receitas assistenciais de comerciais, estatuto desatualizado, e descumprimento da LGPD ao tratar dados de beneficiários.
Como proteger os dados pessoais dos beneficiários ao enviar documentação?
Colete apenas o necessário, peça consentimento, restrinja acesso, armazene informações sensíveis de forma segura e remova dados excessivos em cópias públicas.

