Direitos de quem trabalha em call centers e tem LER/DORT: afastamento com atestado, auxílio‑doença ou acidentário, emissão da CAT, adaptações ergonômicas, estabilidade provisória, reabilitação profissional e suporte sindical; documente atestados, exames e comunicações para perícia do INSS e possíveis ações trabalhistas.
Direitos de Quem Trabalha em Call Centers e tem LER/DORT.; Já sentiu dor no punho ou ombro que atrapalha as ligações? Vou mostrar, com exemplos práticos, quais documentos reunir, quem procurar e quais passos seguir — sem promessas fáceis, mas com orientação concreta.
Principais direitos trabalhistas para quem tem LER/DORT em call centers
Quem trabalha em call centers e sofre com LER/DORT tem direitos que podem proteger a saúde e o emprego. É importante conhecer medidas práticas e reunir documentos para reivindicá‑los.
Como obter afastamento e benefícios do INSS
Se a dor ou a limitação impedir o trabalho, o médico pode emitir atestado para afastamento. Auxílio‑doença é o benefício que cobre afastamentos temporários; quando houver relação direta com o trabalho, pode ser reconhecido como auxílio‑acidentário. Depois de 15 dias de afastamento, o pedido passa pela perícia do INSS. Mantenha todos os atestados e exames organizados para a perícia.
Reconhecimento como doença ocupacional e comunicação de acidente de trabalho (CAT)
Quando a LER/DORT decorre das atividades no call center, ela pode ser classificada como doença ocupacional. Nesses casos, o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se o empregador se recusar, o trabalhador ou o médico pode comunicar a CAT ao INSS. O reconhecimento como ocupacional altera direitos, como estabilidade e tipo de benefício.
Adaptações no posto e normas de ergonomia
Existem normas técnicas que orientam postura, mobiliário e pausas (NR‑17). Você pode solicitar adaptações razoáveis: cadeira ergonômica, apoio de punho, teclado e mouse adequados, ajuste de altura do monitor e pausas programadas. Peça por escrito as solicitações ao setor de RH e guarde respostas — esses registros são provas importantes.
Estabilidade, reabilitação e medidas em caso de negativa
Se a LER/DORT for reconhecida como acidente de trabalho, há possibilidade de estabilidade provisória ao retornar ao trabalho por prazo determinado (verificação em perícia). O INSS também oferece reabilitação profissional para reinserção em outra função, quando indicada. Caso seus direitos sejam negados, procure sindicato, médico do trabalho ou advogado especializado para avaliar ação trabalhista ou administrativa.
Documentos essenciais:
- atestados médicos e laudos
- exames de imagem e relatórios de fisioterapia
- comprovantes de comunicação com o empregador (e‑mail, protocolos)
- fichas de função e registro de jornada
- registro da emissão da CAT, se houver
Agir cedo e documentar tudo facilita o reconhecimento da relação entre trabalho e doença. Pergunte ao médico sobre encaminhamento ao médico do trabalho e registre cada passo por escrito.
Documentação médica, perícia e como registrar a doença ocupacional

Reunir documentação clara e organizada é o primeiro passo para comprovar a relação entre LER/DORT e o trabalho em call center. Guarde tudo em ordem cronológica e faça cópias digitais.
Documentos essenciais
- Atestados médicos detalhando sintomas, CID e período recomendado de afastamento.
- Laudos e relatórios de especialistas, fisioterapia e exames de imagem que indiquem lesões.
- Receitas, prontuários e evolução clínica registrados por profissionais de saúde.
- Protocolos de comunicação com o empregador: e‑mails, mensagens e formulários enviados ao RH.
- Registros de jornada e descrição de atividades que mostrem repetição de movimentos ou ritmo excessivo.
Como se preparar para a perícia do INSS
Leve todos os documentos organizados, com cópias físicas e digitais. Explique com clareza quando surgiram os sintomas, como as tarefas diárias afetam o corpo e quais tratamentos já fez. Não omita tratamentos particulares ou medicamentos.
- Agende a perícia e confirme documentos exigidos no site ou telefone do INSS.
- Compareça com os exames mais recentes e relatórios que liguem a lesão ao trabalho.
- Peça ao médico assistente um laudo que descreva a limitação funcional e a provável causalidade ocupacional.
Como registrar a doença ocupacional (CAT)
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida quando houver suspeita de doença ocupacional. O empregador costuma preencher, mas o trabalhador ou o médico podem registrar diretamente no sistema do INSS se houver recusa.
- Solicite ao empregador a emissão da CAT por escrito; guarde a negativa se ocorrer.
- Se necessário, procure um médico do trabalho ou o próprio INSS para orientação sobre o registro.
- Registre data, horários e tarefas que agravaram os sintomas para fundamentar a CAT.
Dicas práticas para fortalecer o reconhecimento
Documente tudo desde os primeiros sintomas. Pequenas evidências fazem diferença: fotos do posto de trabalho, mensagens pedindo adaptações e protocolos internos sobre pausas. Solicite encaminhamento para o médico do trabalho e mantenha cópia de cada atendimento.
Se houver negativa do empregador ou do INSS, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para avaliar recursos administrativos ou ação judicial. Agir cedo e com documentos bem organizados aumenta as chances de reconhecimento.
Afastamento, auxílio-doença e estabilidade: passo a passo para solicitar
Procure atendimento médico ao notar dor persistente ou limitação. Peça atestado médico com CID e descrição das limitações para formalizar o afastamento.
Passo a passo prático
- Obtenha os atestados: reúna atestados, receitas e exames que mostrem a evolução dos sintomas. Fotografe e guarde cópias digitais.
- Comunique o empregador: entregue os atestados ao RH ou gestor imediatamente. Peça protocolo ou confirmação por e‑mail para registrar a notificação.
- Pagamento nos primeiros 15 dias: o empregador costuma pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, solicite o auxílio‑doença junto ao INSS.
- Agende a perícia do INSS: pelo Meu INSS ou telefone, solicite o benefício previdenciário. Leve documentos pessoais, atestados, laudos e exames à perícia.
- Emissão da CAT: se a LER/DORT tiver relação com o trabalho, peça a emissão da CAT. Se o empregador negar, o médico ou o próprio trabalhador pode registrar a CAT no INSS.
- Recursos e prazos: se a perícia negar o benefício, há recurso administrativo. Junte provas adicionais (laudos, prontuários, registros de comunicação) para fortalecer o recurso.
- Estabilidade após reconhecimento: quando a LER/DORT for reconhecida como acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória ao retornar, geralmente por 12 meses; verifique o caso específico com o sindicato ou advogado.
- Reabilitação profissional: se o retorno à mesma função não for possível, o INSS pode oferecer reabilitação para outra ocupação compatível.
Documentos que não podem faltar
- RG, CPF e carteira de trabalho
- Atestados e laudos médicos com CID
- Exames de imagem e relatórios de fisioterapia
- Comprovantes de entrega de documentos ao empregador (e‑mail, protocolos)
- Registro de jornada e descrição de tarefas
Dicas rápidas
Registre tudo por escrito, solicite sempre confirmação por e‑mail, e mantenha cópias de cada documento. Se houver recusa do empregador, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para orientar recursos administrativos ou ação judicial.
Recursos sindicais e ações judiciais: o que fazer se os direitos forem negados

Se seus direitos foram negados, não espere. Procure o sindicato e registre cada passo por escrito. Documentação e rapidez fazem diferença.
Sindicato: o primeiro apoio
O sindicato pode orientar, negociar com a empresa e acompanhar requerimentos. Peça atendimento formal e solicite que encaminhem orientação por e‑mail ou protocolo. Em muitos casos o sindicato tenta mediação antes de ações judiciais.
Denúncias e vias administrativas
Você pode registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho. Essas instâncias investigam más condições e podem autuar a empresa. Também é possível solicitar a intervenção do médico do trabalho ou da CIPA para inspeção do posto.
Ação trabalhista: como se preparar
Ao buscar a Justiça do Trabalho, organize provas que mostrem a relação entre a função e a LER/DORT. Peça perícia técnica para avaliar a causalidade e apresente atestados, laudos, CAT, registros de jornada e comunicações com o empregador.
O que pedir na ação
- Reconhecimento de doença ocupacional e natureza acidentária
- Indenização por danos morais e materiais, se cabíveis
- Recolhimentos previdenciários e reflexos em férias e FGTS
- Estabilidade ou reintegração quando houver direito protegido
Dicas práticas para fortalecer seu caso
- Mantenha cópias físicas e digitais de atestados, exames e e‑mails
- Registre solicitações de adaptações ao RH com protocolo
- Consiga testemunhas que descrevam rotina e repetição de movimentos
- Consulte o sindicato antes de assinar acordos ou pagamentos
Em situações urgentes, o advogado pode pedir medidas provisórias, como tutela antecipada, para garantir atendimento ou readaptação. Procure orientação jurídica e sindical cedo para não perder prazos e provas.
Proteger sua saúde e seu emprego começa com informação e ação rápida. Documente sintomas, atestados e comunicações com o empregador.
Busque atendimento médico e peça atestados com CID. Solicite a CAT quando houver relação com o trabalho. Procure o sindicato e, se necessário, um advogado para orientar recursos e ações.
Guarde cópias físicas e digitais e não deixe passar prazos. Agir cedo aumenta as chances de reconhecimento, adaptação do posto e manutenção da renda enquanto você se recupera.
FAQ – Direitos de quem trabalha em call centers com LER/DORT
O que devo fazer ao notar dor ou desconforto relacionado ao trabalho?
Procure atendimento médico, solicite atestado com CID, documente sintomas e comunique imediatamente o empregador por escrito.
Como solicito auxílio‑doença ao INSS?
Reúna atestados e exames, comunique o empregador, agende perícia pelo Meu INSS e leve todos os documentos à avaliação.
O que é a CAT e quem pode emitir?
CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. O empregador deve emitir; se recusar, o médico ou o próprio trabalhador pode registrar no INSS.
Quais adaptações posso pedir no meu posto de trabalho?
Peça cadeira ergonômica, apoio de punho, teclado e mouse adequados, ajuste do monitor e pausas programadas; solicite tudo por escrito.
Tenho estabilidade se a LER/DORT for reconhecida como ocupacional?
Sim, normalmente há estabilidade provisória ao retornar, mas a duração e condições variam; consulte o sindicato ou um advogado para o caso específico.
O que fazer se a empresa negar meus direitos?
Procure o sindicato, registre denúncia em órgãos competentes e consulte um advogado trabalhista para avaliar ação e reunir provas como atestados e comunicações.

